Voltando a questões terrenas, conceituar e problematizar a noção de assentamentos irregulares passa a ser o objetivo da oficina. A ONU, O ministério das Cidades e o IBGE, por exemplo, trabalham com noções diferentes. De toda forma, enfrentar a complexidade do tema deve implicarm também, em se discutir a regularização fundiária com a redução das desigualdades sociais. Conforme apontou Manoel Nascimento, a pergunta que devemos nos fazer sempre é: Essa é uma forma digna de se viver?
Com base nos critérios estabelecidos pela ONU, a noção de assentamento irregular é marcada por três características: assentamento contíguo; condições inadequadas de habitação e/ou serviços básicos e o não reconhecimento pelo poder público como parte da cidade. Seriam esses critérios suficientes para abarcar a complexidade do tema? E contemplariam todos os tipos de irregularidades, independentemente da classe a que pentença os atores dessas "irregularidades"?
Com base nos critérios estabelecidos pela ONU, a noção de assentamento irregular é marcada por três características: assentamento contíguo; condições inadequadas de habitação e/ou serviços básicos e o não reconhecimento pelo poder público como parte da cidade. Seriam esses critérios suficientes para abarcar a complexidade do tema? E contemplariam todos os tipos de irregularidades, independentemente da classe a que pentença os atores dessas "irregularidades"?
Nenhum comentário:
Postar um comentário